# Registro público: STJ — 1637713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bfd6ae599fe8353ec8747297d827f6a20fa67903d692bb2f57562727d93f25c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CAMBIAL.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EFEITOS PERSONALÍSSIMOS. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que, "ao contrário
do que ocorre no regime geral do Código Civil, a interrupção da
prescrição cambial só produz efeitos personalíssimos, não
prejudicando os demais devedores solidários da relação jurídica
(art. 71 do Decreto n. 57/663/66)" (REsp 1.835.278/PR, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe
de 15/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CAMBIAL.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EFEITOS PERSONALÍSSIMOS. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, "ao contrário
do que ocorre no regime geral do Código Civil, a interrupção da
prescrição cambial só produz efeitos personalíssimos, não
prejudicando os demais devedores solidários da relação jurídica
(art. 71 do Decreto n. 57/663/66)" (REsp 1.835.278/PR, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe
de 15/10/2020).
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO CAMBIAL - INTERRUPÇÃO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - EFEITOS
PERSONALÍSSIMOS)
   STJ - <<REsp 1835278>>-PR, <<REsp 1183598>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 207746>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000167 ANO:1967
        ART:00060

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
