# Registro público: STJ — 1903304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53fe371edf405515c5b5daebf9d3fa8a0369f29cbe5d24af742c3739880a331e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do CPC/2015
é devida se estiverem presentes três requisitos cumulativos: a)
decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em
vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Recurso Especial da parte ora embargada não
foi provido, devendo ser-lhe aplicado o referido dispositivo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração providos para determinar a majoração dos
honorários em desfavor da parte embargada em 10% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos nos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. A majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do CPC/2015
é devida se estiverem presentes três requisitos cumulativos: a)
decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em
vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o recurso.
2. No caso dos autos, o Recurso Especial da parte ora embargada não
foi provido, devendo ser-lhe aplicado o referido dispositivo legal.
3. Embargos de Declaração providos para determinar a majoração dos
honorários em desfavor da parte embargada em 10% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos nos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
