# Registro público: STJ — 2335639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5236cacdb0ea53d0f3cd68f3883af3cfce674529e47e83488896f0168d88f1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. CAPACIDADE DA
PARTE. SUPERVENIÊNCIA DA INCAPACIDADE. CONTRATO VÁLIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso
em sentido contrário, opera efeitos "ex nunc". Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificar se efetivamente a parte agravante era incapaz no
momento da celebração do negócio jurídico que embasou a ação
monitória, ou revisar o quantitativo em que o autor e réu decaíram
do pedido para aferir sucumbência recíproca ou mínima, demandaria
reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. CAPACIDADE DA
PARTE. SUPERVENIÊNCIA DA INCAPACIDADE. CONTRATO VÁLIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso
em sentido contrário, opera efeitos "ex nunc". Precedentes.
3. Verificar se efetivamente a parte agravante era incapaz no
momento da celebração do negócio jurídico que embasou a ação
monitória, ou revisar o quantitativo em que o autor e réu decaíram
do pedido para aferir sucumbência recíproca ou mínima, demandaria
reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela
Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE
(SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - EFEITOS EX NUNC)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1834877>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1947097>>-PE, <<REsp 1943699>>-SP
(MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSES DE INCAPAZ - REQUERIMENTO DE PROVAS
- LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1664554>>-SP, <<REsp 167727>>-SP
(GRAU DE SUCUMBÊNCIA - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1915778>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1442456>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 809467>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00178 INC:00002 ART:00373 ART:00489 ART:00700
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00166 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art166)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art178)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art700)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1994370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49243/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2009043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2165744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Condição no negócio jurídico: evento futuro e incerto](https://wikijuridica.com.br/glossario/condicao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcondicao%2F)

### [Conversão do negócio jurídico: salvar o que seria nulo](https://wikijuridica.com.br/glossario/conversao-do-negocio-juridico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconversao-do-negocio-juridico%2F)

### [Homologação de acordo: efeitos da decisão judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/homologacao-de-acordo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhomologacao-de-acordo%2F)

