# Registro público: STJ — 1753664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb192c0cc70dceb21a27b1315ba25fab16507b594a47311755438f2d4b98ecaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868487
- **Número de registro na fonte:** 202002269273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
GARANTIA FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
BOA-FÉ OBJETIVA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial com
base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos
arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo
falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de
Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu
consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** "À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito Privado:
(a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não
importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição
do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação
fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com evidente
violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada,
afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito
em desconformidade com o ordenamento jurídico" (AgInt nos EREsp
1.560.562/SC, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe
30/6/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
GARANTIA FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
BOA-FÉ OBJETIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial com
base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos
arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo
falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de
Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu
consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
2. "À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito Privado:
(a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não
importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição
do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação
fiduciária; e (b) a utilização abusiva de tal direito, com evidente
violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada,
afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito
em desconformidade com o ordenamento jurídico" (AgInt nos EREsp
1.560.562/SC, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe
30/6/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2012805>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2040355>>-RJ
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - ATO DE
DISPOSIÇÃO DE VONTADE LIVRE - USO DA PROTEÇÃO LEGAL - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1664466>>-MS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 2029028>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00004 INC:00002
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32245/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2127016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132931/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb192c0cc70dceb21a27b1315ba25fab16507b594a47311755438f2d4b98ecaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

