# Registro público: STJ — 2488485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55419/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe7898b6786770f8933b7d0c40cd9e07b5cfdca466fcf35aa66ecd3650432752

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
SEGURADORA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a
seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação
relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do
Sistema Financeiro de Habitação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a
concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos
indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade
da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do
imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o
prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
SEGURADORA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a
seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação
relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do
Sistema Financeiro de Habitação.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a
concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos
indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade
da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do
imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o
prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO - SEGURADORA - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2227951>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 508646>>-SC
   STF - [[RE 827996]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - EXCLUSÃO
DE COBERTURA)
   STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2128141>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2017097>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012409 ANO:2011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-25%3B12409)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2225323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128752/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2176944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124424/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2085066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123665/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
