# Registro público: STJ — 2443119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c81f01a15128962e2c8be2de8f098c34385d9498cfdea29765539a4fabdabd09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DO
AUTOR DE PROVER MEIOS PARA A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM
NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]os casos em que não
demonstrada a desídia do credor para encontrar o devedor, a citação
realizada a destempo terá efeitos retroativos à data da propositura
da ação executiva, interrompendo a prescrição" (AgInt no REsp
1.966.934/AC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 5/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não se verificou omissão do demandante em prover os
meios para a citação do réu, na forma do art. 240, § 2º, do
CPC/2015, tendo em vista que, tão logo informado da insuficiência
das respectivas custas inicialmente recolhidas, promoveu a
complementação necessária no prazo conferido pelo juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DO
AUTOR DE PROVER MEIOS PARA A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM
NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]os casos em que não
demonstrada a desídia do credor para encontrar o devedor, a citação
realizada a destempo terá efeitos retroativos à data da propositura
da ação executiva, interrompendo a prescrição" (AgInt no REsp
1.966.934/AC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 5/10/2023).
2. Na espécie, não se verificou omissão do demandante em prover os
meios para a citação do réu, na forma do art. 240, § 2º, do
CPC/2015, tendo em vista que, tão logo informado da insuficiência
das respectivas custas inicialmente recolhidas, promoveu a
complementação necessária no prazo conferido pelo juízo.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1220895>>-SP
(CITAÇÃO DO RÉU - DESÍDIA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE - INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1966934>>-AC, <<AgInt na AR 4405>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1966934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42974/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2164056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42856/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2950432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156389/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.208.988 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208988/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.208.988 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, prescrição da pretensão executiva e complementação de custas processuais. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5783b1c965d6135f8bb80b1c2878465a08cd5f6c89cc1cf94d86b253d8fb38fb
- **SHA-256 do registro documental:** c81f01a15128962e2c8be2de8f098c34385d9498cfdea29765539a4fabdabd09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208988%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c81f01a15128962e2c8be2de8f098c34385d9498cfdea29765539a4fabdabd09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

