# Registro público: STJ — 2407051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27a0b23f39d8004969f0c9e7f3403dd6f1c2bb710ea63b73196a461ae08e4a85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME
CARE. NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que "a taxatividade
do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela
Segunda Seção ao examinar o EREsp n° 1.886.929/SP, não prejudica o
entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a
cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
como alternativa à internação hospitalar, por não configurar
procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos"
(AgInt nos EREsp 1.923.468/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 3/7/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que, diante das circunstâncias do caso
concreto, a injusta negativa do plano de saúde gerou
responsabilidade pelo pagamento de compensação por danos morais, em
razão do abalo sofrido pela parte contrária. Incidência da Súmula 83
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME
CARE. NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "a taxatividade
do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela
Segunda Seção ao examinar o EREsp n° 1.886.929/SP, não prejudica o
entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a
cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
como alternativa à internação hospitalar, por não configurar
procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos"
(AgInt nos EREsp 1.923.468/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 3/7/2023).
2. A Corte de origem entendeu que, diante das circunstâncias do caso
concreto, a injusta negativa do plano de saúde gerou
responsabilidade pelo pagamento de compensação por danos morais, em
razão do abalo sofrido pela parte contrária. Incidência da Súmula 83
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1923468>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1992610>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2239136>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2007684>>-MS
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - TRATAMENTO DOMICILIAR -
DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2285763>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2041740>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1901214>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 27a0b23f39d8004969f0c9e7f3403dd6f1c2bb710ea63b73196a461ae08e4a85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

