{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55437,"origem":"stj","sha256_origem":"09e710214161575c2262ee21fe6cceb336c789902ec32cf525d3a1e55a0a7cf6","registro_original":{"id_fonte":"000868565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799345","numero_registro":"201801417060","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA\nC/C COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS MUSICAIS.\nTRANSMISSÃO EM SALAS DE CINEMA. LEGITIMIDADE DO ECAD. VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO. NOVO\nPEDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.\n1. \"O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo\nveiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os\nfundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da\nparte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da\nimutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC/73, atual 504 do NCPC\"\n(AgInt no AREsp 384.553/SC, R elator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA\nTURMA, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019).\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação declaratória não\nse presta a declarar a existência ou inexistência de relação\njurídica de forma genérica e abstrata, limitando-se a tratar sobre\ndireitos e obrigações já existentes e atuais, não servindo,\nportanto, para regular situações hipotéticas ou relações jurídicas\nfuturas. Precedentes.\n3. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a demanda extinta, sem\nresolução do mérito, por entender que a pretensão autoral violou a\ncoisa julgada formada em ações anteriores envolvendo as mesmas\npartes - ação declaratória e ação cominatória -, ambas julgadas sob\na vigência da Lei 5.988/73, posteriormente revogada pela Lei\n9.610/98, para afastar a cobrança de direitos autorais relativos às\nobras musicais constantes das trilhas sonoras dos filmes exibidos\nnas salas de cinema da recorrida.\n4. Todavia, considerando-se que os fundamentos de fato e de direito\nem que se basearam os julgados anteriores não são protegidos pelo\nmanto da imutabilidade, a análise do pedido sob o enfoque do novo\ncontexto fático-jurídico (Lei 9.610/98) não enseja violação à coisa\njulgada. Admitir o contrário significaria conferir aplicação futura\nà lei revogada.\n5. \"Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal a legitimidade\nativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de\nprova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou\nestrangeiros. Precedentes. Súmula 83/STJ\" (AgRg no AgRg no Ag\n709.873/RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 18/9/2008, DJe de 8/10/2008).\n6. Recurso especial parcialmente provido, para restabelecer a\nsentença de parcial procedência da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira\nnegando provimento ao recurso especial, acompanhando a divergência,\ne o voto do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o relator,\npor maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto do relator. Vencidos os Ministros Marco Buzzi e Antonio\nCarlos Ferreira. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art301_par2","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art469","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art99_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n        ART:00099 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00301 PAR:00002 ART:00469","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00337 PAR:00002 ART:00504 ART:00505 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - CARACTERIZAÇÃO - LIMITES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 384553>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1593243>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1852326>>-SP\n(AÇÃO DECLARATÓRIA - SITUAÇÃO FUTURA E HIPOTÉTICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1673329>>-DF, <<AgRg no Ag 1319141>>-MG,\n         <<REsp 1750925>>-RJ, <<REsp 1041079>>-RJ,\n         <<REsp 439881>>-RJ\n(DIREITOS AUTORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE DO ECAD)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 709873>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1225752>>-MT, <<REsp 590138>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b7198d8919e17e74ff87c4d87417d4754bdc57e6d4ef7afafa000b6f54bb2018","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
