{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55438,"origem":"stj","sha256_origem":"c64a2479aa1720203d0be195b9fe4a0a3a8eccee40cb6d3c3b0552d056feea07","registro_original":{"id_fonte":"000868572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088846","numero_registro":"202302710062","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO\nDE JUROS. TAXAS E TARIFAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA. NECESSIDADE\nDE PACTUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovação da\ntaxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou\npor falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa\nmédia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da\nmesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o\ndevedor (Súmula n. 530 do STJ).\n2. \"A cobrança de capitalização diária de juros em contratos\nbancários é possível, sendo necessária a informação acerca da taxa\nde juros diária a ser aplicada, ainda que haja expressa previsão\nquanto à periodicidade no contrato\" (AgInt no REsp n. 2.002.298/RS,\nQuarta Turma).\n3. As normas regulamentadoras editadas pela autoridade monetária\npermitem que as instituições financeiras efetuem cobranças\nadministrativas de taxas e tarifas pela prestação de serviços\nbancários não isentos, desde que expressamente previstas no\ncontrato.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:530"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:001963 ANO:2000\n(REEDITADA COMO MP 2.170-36/2001)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000530 SUM:000541","LEG:FED MPR:002170 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO -\nCONTRATOS CELEBRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA MP 2.170-36/2001 - PACTUAÇÃO\nEXPRESSA)\n   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)\n(CONTRATOS BANCÁRIOS - COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS)\n   STJ - <<REsp 1270174>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1750059>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1480368>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1604929>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1522730>>-PR\n(CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2002298>>-RS\n(CONTRATOS BANCÁRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1414764>>-PR, <<AgRg no REsp 1578048>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c986d55756cc0f4f1d7ab788b55d7afc5a1a07830b8be43808fe7a7a1a697c4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
