# Registro público: STJ — 1869910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7fd930476262b5681ca44d567e83fa94edd787716cbc3c4e5f153d5320dae1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR
DO PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários
celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de
31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Precedente
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que
decidiu em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça ao permitir a cobrança da capitalização dos juros porque
pactuada. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo
certo, a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do
vencimento. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR
DO PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários
celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de
31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Precedente
2. É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que
decidiu em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça ao permitir a cobrança da capitalização dos juros porque
pactuada. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
3. Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo
certo, a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do
vencimento. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO -
CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA MP 2.170-36/2001 - PACTUAÇÃO
EXPRESSA)
   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)
(OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO - JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1529404>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1079466>>-RJ, <<REsp 1192326>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000530 SUM:000541
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
(REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
- LEG:FED MPR:002170 ANO:2021 EDIÇÃO:36

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c7fd930476262b5681ca44d567e83fa94edd787716cbc3c4e5f153d5320dae1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c7fd930476262b5681ca44d567e83fa94edd787716cbc3c4e5f153d5320dae1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

