{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5545,"origem":"stj","sha256_origem":"b82cdeacbd4e5ca3947735f9d353f6dbe66ee95d32cb747f319bf10ed70bf7c7","registro_original":{"id_fonte":"000819147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013364","numero_registro":"202103468406","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTS. 39 DA LEI 4.320/1964 E\n1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, O QUAL SE\nINICIA COM A EMISSÃO DA CDA. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial.\n2. Alega a parte recorrente dissídio jurisprudencial relativo aos\narts. 39 da Lei 4.320/1964 e 1º do Decreto 20.910/1932, no que\nconcerne ao termo inicial da prescrição, o qual se inicia com a\nemissão da CDA.\n3. Na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma\nvez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo\nanalítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados\nconfrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da\ndivergência, com a indicação da existência de similitude fática e\nidentidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma\nindicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou\nvotos.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8ce16d8d4bfc945b20909943c63fbfd5f36346e9f1b7527aa52266170d555622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
