# Registro público: STJ — 1490549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-14
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 897c91d8b35bedeb46c061d261e734d1c5c718610d06be9f3a7e94667e5768ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em
que fora proposta, examinando detidamente todas as questões
relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas
como omissas pela agravante. Não há se falar, portanto, em negativa
de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o
julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em
que fora proposta, examinando detidamente todas as questões
relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas
como omissas pela agravante. Não há se falar, portanto, em negativa
de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o
julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que sï¿½o partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo,
acompanhando o relator,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista), Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
