{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5546,"origem":"stj","sha256_origem":"7a3c11077bc37aba210debdffeea39a63b1ff6df5d14cfbebd11cdb4ad49cdad","registro_original":{"id_fonte":"000819148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934033","numero_registro":"202101183358","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO.\n1. A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração\n(fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls.\n942-943, e-STJ.\n2. Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi\npublicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto\nsomente em 25.11.2021.\n3. O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não\ncausam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa\nforma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo. Nesse\nsentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel. Min.\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no\nREsp 1.889.035/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n17.12.2021.\n4. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f8e11a215aeb9d5d1bc66534a587ebcd3e0007fe4abd714605db4f7e7872f04e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
