{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55463,"origem":"stj","sha256_origem":"d8324c43936a196d1585940f119b7f97553a95fe7281c62bb79a04aa1398fb5f","registro_original":{"id_fonte":"000868919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333774","numero_registro":"202301140530","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\nMORAL. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem\nquando a situação de mérito demandar o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ERRO MÉDICO - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1669651>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF\n(DANO MORAL - ERRO MÉDICO - VALOR ARBITRADO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2100834>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3445e642230cb1ebbdfbff4ebd4e6790d47ef9dfb5dacf26fe30ada9059ae41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
