# Registro público: TJGO — 00217618919928090051

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara de Sucessões
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1992-06-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5547516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5547516.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 1992-06-17
- **Último ato com data válida:** 2022-04-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-04-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-02-18** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-02-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-11-11** — Custas (TPU 479)
> **2021-10-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-10-20** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2021-10-19** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2021-03-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-03-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-02-17** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2021-02-17** — Documento (TPU 581)
> **2021-02-17** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 1992-06-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-02-17T18:26:10.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-02-17T18:26:11.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-03-29T15:52:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-10-26T19:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2022-02-18T18:21:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-02-17T18:26:11.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-03-29T15:53:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-10-19T18:46:41.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-10-20T16:40:07.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2021-11-11T14:51:29.000Z — Custas (TPU 479)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2022-02-18T18:21:24.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}
- 2022-04-19T18:07:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78804", "nome": "1ª Vara de Sucessões"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1992-06-17 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-02-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-02-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-02-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-03-29 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-03-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-10-19 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-10-20 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-10-26 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-11-11 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-02-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-02-18 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-04-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:37:01\.689000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19920617000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1992\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00005807719658090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166445/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessões
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
- [TJGO — 00217765219878090142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5548354/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / 2ª Vara (Cív., Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb. e de Reg. Púb.)
- [TJAC — 07079360920158010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1704434/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / Vara de Ófãoe e Sucessões
- [TJAC — 00081716620058010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1701939/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / Vara de Ófãoe e Sucessões de Rio Branco
- [TJAC — 00137132120128010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1701777/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / Vara de Ófãoe e Sucessões
- [TJGO — 00197473220148090029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5108019/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / 1ª Vara de Família e Sucessões
- [TJPR — 00000263919968160156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955296/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / SÃO JOÃO DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO
- [TJDFT — 00407908220138070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954865/) — classe: Arrolamento Comum; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Arrolamento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara de Sucessões / 2? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE TAGUATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
- **SHA-256 do registro documental:** 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00217618919928090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara de Sucessões”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40
- **SHA-256 do comentário:** c6c65807a30cb3a06bd20ab843eb3a01c618c4b936b32dda4a1c8141f160fa68
