# Registro público: STJ — 1819441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4e1650a17591dfc02e2eff3d19a28e6b6f215fcb29dd0255402ee477a137620

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem,
em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui
garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter
seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de
cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de
conhecimento" (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 1/7/2020).
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem,
em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui
garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter
seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de
cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de
conhecimento" (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 1/7/2020).
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1851742>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1907738>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1906584>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
