# Registro público: STJ — 2099572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74c1266f37416dd67e1fc0f75204b8a31ae50ae5c7b0df6e4130c1c1ccb00a66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSSESSÓRIA C/C
COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que ficou
comprovada a posse do autor e a turbação efetivada pelos réus, exige
a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido
nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
1.1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da
parte e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie
qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em ação
possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável
discutir a propriedade. Incidência da Súmula 83/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSSESSÓRIA C/C
COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que ficou
comprovada a posse do autor e a turbação efetivada pelos réus, exige
a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido
nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
1.1. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da
parte e negativa de prestação jurisdicional, inexistindo na espécie
qualquer violação ao disposto no art. 489 do CPC. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em ação
possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável
discutir a propriedade. Incidência da Súmula 83/STJ
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2045192>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1987740>>-TO
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS
FUNDAMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1381160>>-CE, <<REsp 1691745>>-DF,
         <<REsp 1823944>>-MS, <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1599071>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1324162>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1792726>>-SP
(AÇÃO POSSESSÓRIA - DISCUSSÃO DE DOMÍNIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1389622>>-SE, <<AgInt no REsp 1777692>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2245146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160665/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2245144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160664/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
