# Registro público: TJSE — 00547233220198250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-10-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5548754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5548754.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f85c110879c97b0cbced646864dc3a8524a45212d174fbe15b7cf3b3ca3ab4e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-10-13
- **Último ato com data válida:** 2019-11-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-11-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-07** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2019-11-07** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2019-10-13** — Distribuição (TPU 26)
> **2019-10-13** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-11-07T12:24:26.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2019-10-13T07:22:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-10-13T07:22:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2019-11-14T08:18:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-14T08:18:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-07T12:24:26.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "48140", "nome": "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10441](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10441)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-10-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-10-13 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-11-07 — Mudança de Classe Processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-11-07 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-11-07 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-24T22:32:46\.347000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20191013120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-10\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4f85c110879c97b0cbced646864dc3a8524a45212d174fbe15b7cf3b3ca3ab4e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00551953820168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5558711/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [STJ — 00005142220088240068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870085/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJAM — 00003139720148046301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166175/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
- [TJSE — 00552360520168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5557741/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00552326520168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5556277/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPE — 00000350520228173440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869540/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 1ª VARA DA COMARCA DE PETROLÂNDIA
- [TJCE — 30000417020228060043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5867589/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHA
- [TJMG — 00934323420128130481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5556032/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb
- **SHA-256 do registro documental:** 4f85c110879c97b0cbced646864dc3a8524a45212d174fbe15b7cf3b3ca3ab4e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
- **SHA-256 do registro documental:** 4f85c110879c97b0cbced646864dc3a8524a45212d174fbe15b7cf3b3ca3ab4e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00547233220198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4f85c110879c97b0cbced646864dc3a8524a45212d174fbe15b7cf3b3ca3ab4e
- **SHA-256 do comentário:** 7a35d84f894fa1f859bc822f956f4b9cc97e97f82fd49167c0f9dfffd2b0a521
