# Registro público: STJ — 2075009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cabaeeda695ce7ca428133d99497141353652edda6ed19db8c2891fe1fa20d77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS SOBRE
TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NOS
MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA N.
83/STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e
fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem
acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
- **Item 3 (texto oficial):** Impossibilidade de ajuizamento de nova demanda para restituição
de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre
tarifas consideradas abusivas em ação de repetição de indébito
julgada procedente e transitada em julgado. Precedentes. Incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS SOBRE
TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NOS
MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA N.
83/STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e
fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem
acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de
questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido
examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
3. Impossibilidade de ajuizamento de nova demanda para restituição
de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre
tarifas consideradas abusivas em ação de repetição de indébito
julgada procedente e transitada em julgado. Precedentes. Incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO
INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP
(COISA JULGADA - EFICÁCIA PRECLUSIVA - MESMA CAUSA DE PEDIR)
   STJ - <<REsp 1989143>>-PB
(AÇÃO DE COBRANÇA - JUROS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS - SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2370463>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2098682>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2045088>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2048812>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cabaeeda695ce7ca428133d99497141353652edda6ed19db8c2891fe1fa20d77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

