# Registro público: STJ — 2038460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d42c795e30b1d96213c2d90c2c4ef8285c7bc5de88a97aabc15cb99315f523f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869240
- **Número de registro na fonte:** 202203603469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO.
USO OFF LABEL. RECUSA. ABUSIVIDADE.  DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico
assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou
de caráter experimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela
operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a
dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é
cabível a condenação a indenização por danos morais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO.
USO OFF LABEL. RECUSA. ABUSIVIDADE.  DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico
assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou
de caráter experimental.
3. Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela
operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a
dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é
cabível a condenação a indenização por danos morais.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - FÁRMACO ANTINEOPLÁSICO - DEVER DE COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1923562>>-SP
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS -
OFF LABEL OU EM CARÁTER EXPERIMENTAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2030294>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1998637>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1951276>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2052964>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2005551>>-SP
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2210504>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1735511>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2335924>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d42c795e30b1d96213c2d90c2c4ef8285c7bc5de88a97aabc15cb99315f523f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

