# Registro público: STJ — 72240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a91cec984ce97157f7cab44953bd6709f56de1ea79fd888075e33753a46d7170

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869242
- **Número de registro na fonte:** 202303333770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL
ATACADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE DE PERÍCIA E AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é
admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato
manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos
autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que
lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto,
indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF,
relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em
12/9/2023, DJe de 15/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não é
suficiente para autorizar o reconhecimento da violação de direito
líquido e certo apta a justificar a impetração de mandado de
segurança contra ato judicial estrito sensu.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastada a necessidade de perícia e a complexidade da causa com
base no contexto fático-probatório dos autos, não há falar em
incompetência do Juizado Especial para o julgamento da demanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL
ATACADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE DE PERÍCIA E AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é
admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato
manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos
autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que
lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto,
indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF,
relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em
12/9/2023, DJe de 15/9/2023).
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não é
suficiente para autorizar o reconhecimento da violação de direito
líquido e certo apta a justificar a impetração de mandado de
segurança contra ato judicial estrito sensu.
3. Afastada a necessidade de perícia e a complexidade da causa com
base no contexto fático-probatório dos autos, não há falar em
incompetência do Juizado Especial para o julgamento da demanda.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - ATO MANIFESTAMENTE
ILEGAL E/OU TERATOLÓGICO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no MS 28496>>-DF, <<AgInt no RMS 70880>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a91cec984ce97157f7cab44953bd6709f56de1ea79fd888075e33753a46d7170
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a91cec984ce97157f7cab44953bd6709f56de1ea79fd888075e33753a46d7170
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

