# Registro público: STJ — 71873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55501/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 444a753bb8cc8a2b2bc0e8634289ca683ac70f5b3c8f584c098a8d0efc145841

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE
PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO
PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO
PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVI DO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento
hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos
elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de
perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos
valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar
a sua incompetência.
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n.
70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado
em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE
PERÍCIA VERIFICADA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA FIXADO DENTRO DO
PARÂMETRO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO
PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVI DO.
1. Admite-se a utilização do mandado de segurança como instrumento
hábil a realização do controle de competência do Juizado Especial.
2. Uma vez reconhecido pelo Tribunal de origem, como base nos
elementos de prova constantes dos autos, a desnecessidade de
perícia, a falta de complexidade da causa e o enquadramento dos
valores de alçada do Juizado Especial, não há razão para se declarar
a sua incompetência.
3. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente. Precedente da Corte Especial" (AgInt no RMS n.
70.880/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado
em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
4. Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
- MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE)
   STJ - <<AgInt no RMS 70880>>-SP, <<RMS 39071>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
