# Registro público: STJ — 2436898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c96000c262cd69a84e40c3ec147a3106308342f378dfd3ead01dc6ccf1d7158

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez parcial
por doença laboral é inviável a equiparação desta à acidente.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez parcial
por doença laboral é inviável a equiparação desta à acidente.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AMPLIAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL - DOENÇA
OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA)
   STJ - <<REsp 1850961>>-SC, <<AgInt no AREsp 1903050>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1851687>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
