# Registro público: STJ — 1962618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5cc41933bc2b1e37d4076274b2fe458062b713d8bf6f3300c47fe70dbcb8726

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819154
- **Número de registro na fonte:** 202103088858
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
DEBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não procede, pois seus argumentos já foram
devidamente refutados.
- **Item 2 (texto oficial):** Como dito anteriormente, não há ofensa ao art. 1.022, II, do
CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a
tese de legitimidade ativa, bem como explicou a ocorrência da
preclusão máxima no caso concreto (fls. 283-284).
- **Item 3 (texto oficial):** No mérito em sentido estrito, o intento não procede. O acórdão
asseverou claramente que a falecida havia deixado de requerer o
cumprimento da obrigação de fazer - implemento de  percentuais em
seu contracheque - e requereu tão somente a de pagar (valores
pretéritos), demonstrando-se, assim, a opção em não adimplir
totalmente um direito unicamente seu, qualquer que seja o motivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Esse argumento não foi atacado pelas razões recursais, embora
apto a sustentar o acórdão por si só, o que configura debilidade
recursal a atrair, analogicamente, os óbices das Súmulas 283 e 284
do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Neste Agravo Interno, os agravantes sustentam o afastamento das
súmulas sob a tese de que a falecida "não requereu o período todo da
obrigação de pagar, porque pendia a satisfação da obrigação de
fazer" (fl. 522, e-STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Inexiste no acórdão elemento que corrobore tal alegação. O
propósito do Cumprimento de Sentença é exatamente compelir o devedor
a adimplir a obrigação que lhe é devida; todavia, é incontroverso
que a parte poderia ter executado ambas as obrigações, mas não o
fez.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
DEBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. O Agravo Interno não procede, pois seus argumentos já foram
devidamente refutados.
2. Como dito anteriormente, não há ofensa ao art. 1.022, II, do
CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a
tese de legitimidade ativa, bem como explicou a ocorrência da
preclusão máxima no caso concreto (fls. 283-284).
3. No mérito em sentido estrito, o intento não procede. O acórdão
asseverou claramente que a falecida havia deixado de requerer o
cumprimento da obrigação de fazer - implemento de  percentuais em
seu contracheque - e requereu tão somente a de pagar (valores
pretéritos), demonstrando-se, assim, a opção em não adimplir
totalmente um direito unicamente seu, qualquer que seja o motivo.
4. Esse argumento não foi atacado pelas razões recursais, embora
apto a sustentar o acórdão por si só, o que configura debilidade
recursal a atrair, analogicamente, os óbices das Súmulas 283 e 284
do STF.
5. Neste Agravo Interno, os agravantes sustentam o afastamento das
súmulas sob a tese de que a falecida "não requereu o período todo da
obrigação de pagar, porque pendia a satisfação da obrigação de
fazer" (fl. 522, e-STJ).
6. Inexiste no acórdão elemento que corrobore tal alegação. O
propósito do Cumprimento de Sentença é exatamente compelir o devedor
a adimplir a obrigação que lhe é devida; todavia, é incontroverso
que a parte poderia ter executado ambas as obrigações, mas não o
fez.
7. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b5cc41933bc2b1e37d4076274b2fe458062b713d8bf6f3300c47fe70dbcb8726
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

