# Registro público: STJ — 1983743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cff0d5580c7e27b5ad747397c6449ac49e5911a2749e9c08554ea3229b1978b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869299
- **Número de registro na fonte:** 202200262109
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PARTILHA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente
(art. 932 do CPC/15 c/c Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade
de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer
alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Entende esta Corte que a eficácia ordinária da modificação de
regime de bens é "ex nunc", valendo apenas para o futuro,
permitindo-se a eficácia retroativa ("ex tunc"), a pedido dos
interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal.
2.1. A  retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime
for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens
dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade
da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de
2002, respeitados direitos de terceiros de boa-fé. Precedente
específico da Quarta Turma (REsp n. 1.671.422/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe de 30/5/2023.).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PARTILHA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente
(art. 932 do CPC/15 c/c Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade
de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer
alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Entende esta Corte que a eficácia ordinária da modificação de
regime de bens é "ex nunc", valendo apenas para o futuro,
permitindo-se a eficácia retroativa ("ex tunc"), a pedido dos
interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal.
2.1. A  retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime
for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens
dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade
da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de
2002, respeitados direitos de terceiros de boa-fé. Precedente
específico da Quarta Turma (REsp n. 1.671.422/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe de 30/5/2023.).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1654, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1091606>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1335485>>-SP
(ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DE SEPARAÇÃO TOTAL PARA A COMUNHÃO
UNIVERSAL - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1671422>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01654 INC:00002 INC:00006 ART:01667 ART:01668
        INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1654](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1654)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1667)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1668)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2145365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141750/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2091763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56106/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2207935](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36622/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1667 do Código Civil: comunhão universal de bens](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1667/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Entre os regimes de bens, a comunhão universal é o mais amplo: nele, o casamento praticamente funde os patrimônios dos dois cônjuges. O art. 1.667 do Código Civil resume a ideia ao dizer que se comunicam todos os bens presentes e futuros do casal e também suas dívidas passivas. Como não é o regime aplicado por padrão, quem quer adotá-lo precisa dizer isso

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, universal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 014c5bc770b22d99a7cb692c36fdc9a3c586a60b49e0e30a6cb5df18329c6f93
- **SHA-256 do registro documental:** cff0d5580c7e27b5ad747397c6449ac49e5911a2749e9c08554ea3229b1978b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1667%2F)

### [Comunhão universal: cônjuge fica com a meação, sem herdar](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/conjuge-comunhao-universal-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Casais em comunhão universal costumam achar que, na morte de um deles, o sobrevivente fica com tudo. Não é isso que a lei diz. Nesse regime, o cônjuge recebe metade de todo o patrimônio a título de meação, mas, em regra, não herda mais nada em concorrência com os filhos. A outra metade vai integralmente para os descendentes. Parece severo com quem ficou,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comunhao, universal
- **SHA-256 do HTML autoral:** e3b59d63df3feaf81043bcb75a37cb5c2c1eb2437fcaf0f912553632e931dcd9
- **SHA-256 do registro documental:** cff0d5580c7e27b5ad747397c6449ac49e5911a2749e9c08554ea3229b1978b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconjuge-comunhao-universal-heranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cff0d5580c7e27b5ad747397c6449ac49e5911a2749e9c08554ea3229b1978b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cff0d5580c7e27b5ad747397c6449ac49e5911a2749e9c08554ea3229b1978b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Comunhão universal de bens: quando tudo se comunica](https://wikijuridica.com.br/glossario/comunhao-universal-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcomunhao-universal-de-bens%2F)

