# Registro público: STJ — 2095304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8f5a3678386adbf68f8cb190cb53f9682b28311d8d672660672d353331b75a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. DISCUSSÃO DA
NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO OFF LABEL.
CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, o julgador pode determinar as
provas pertinentes à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, à luz dos princípios
da livre apreciação da prova e do livre convencimento do juiz
(CPC/2015, art. 370, caput e parágrafo único). Precedentes.
1.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa,
assentando a impertinência da prova pericial para a solução da
controvérsia. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do
conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, em caso de
tratamento oncológico, o dever de custeio dos medicamentos dispensa
o exame da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, visto
que tal circunstância submete-se a apenas uma diretriz na resolução
normativa da Agência Nacional de Saúde - ANS. Ademais, o
entendimento mencionado aplica-se mesmo em situações de prescrição
off label do medicamento. Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do tratamento para o câncer, mediante a prescrição de medicamento
off label, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.
2..2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. DISCUSSÃO DA
NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO OFF LABEL.
CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, o julgador pode determinar as
provas pertinentes à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, à luz dos princípios
da livre apreciação da prova e do livre convencimento do juiz
(CPC/2015, art. 370, caput e parágrafo único). Precedentes.
1.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa,
assentando a impertinência da prova pericial para a solução da
controvérsia. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do
conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial.
2.  De acordo com a jurisprudência desta Corte, em caso de
tratamento oncológico, o dever de custeio dos medicamentos dispensa
o exame da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, visto
que tal circunstância submete-se a apenas uma diretriz na resolução
normativa da Agência Nacional de Saúde - ANS. Ademais, o
entendimento mencionado aplica-se mesmo em situações de prescrição
off label do medicamento. Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do tratamento para o câncer, mediante a prescrição de medicamento
off label, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.
2..2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO
JUIZ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1503936>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1457765>>-SP
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP
(RECUSA DO PLANO DE SAÚDE - PRESCRIÇÃO OFF LABEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2036691>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58405/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2757827](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153989/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2077630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55634/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.953.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, inderimento de prova e oitiva do perito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cerceamento, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0de4173f29d7bd5fd723c6ccbb1461841e60c0c4f6f7cf23f46fcfb78b94cf7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8f5a3678386adbf68f8cb190cb53f9682b28311d8d672660672d353331b75a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953007%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8f5a3678386adbf68f8cb190cb53f9682b28311d8d672660672d353331b75a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.049.534 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049534/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049534%2F)

### [REsp 2.110.766 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110766/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110766%2F)

