# Registro público: STJ — 1350524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b53d086fdc5915711a84057e29bb69fbf7b66aecd29e0b952fc083c62d581e98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869311
- **Número de registro na fonte:** 201802152470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO
STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente
reconhecidas sobre a gratificação semestral, por se tratarem de
parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do
pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação
da coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do
órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial
e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa
julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão
alegada apenas nas razões do agravo interno  configura inovação
recursal, não merecendo, pois, conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REFLEXOS DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NAS GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO
STJ. TESES ALEGADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A incidência dos reflexos de verbas indiscutivelmente
reconhecidas sobre a gratificação semestral, por se tratarem de
parcela remuneratória, é decorrência lógica do deferimento do
pagamento da referida rubrica, não havendo que se falar em violação
da coisa julgada.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a busca do
órgão julgador, pela interpretação mais adequada ao título judicial
e de acordo com os critérios nele estabelecidos não ofende a coisa
julgada.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a questão
alegada apenas nas razões do agravo interno  configura inovação
recursal, não merecendo, pois, conhecimento.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO JUDICIAL - INTERPRETAÇÃO ADEQUADA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1389339>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1371746>>-RS
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2013485>>-CE,
         <<AgInt no REsp 2014028>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b53d086fdc5915711a84057e29bb69fbf7b66aecd29e0b952fc083c62d581e98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

