{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55526,"origem":"stj","sha256_origem":"394f51cbaf0b050b7d6992b9d6888621ba63556ac92b90f7ec88efaea4ac2b95","registro_original":{"id_fonte":"000869312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967648","numero_registro":"202102677414","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.  OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA. ART. 240,\n§2º, DO CPC/15. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES.\n1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.604.412/SC, de\nrelatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, sob o rito do\nincidente de assunção de competência, consolidou entendimento\nsegundo o qual, nos processos regidos pelo CPC/1973, incide a\nprescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por\nprazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.\n2. De acordo com o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, se a\ncitação não for efetivada nos prazos legais, haver-se-á por não\ninterrompida a prescrição. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:106"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00219 PAR:00001 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000106","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE\n(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VIGÊNCIA DO CPC/1973)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)\n(INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1300199>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2206840>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b77b31868769c9269bce570564d29b39326ba8d9d4d8990e9418bc5a63666aab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
