# Registro público: STJ — 2394866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d7362c021313408e84be14ffe943536ff105bb1c8640d4a8b553ba3537885b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA
DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada
quando o evento danoso decorre de transações que, embora
contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão
original e mediante uso de senha pessoal do correntista" (AgInt no
REsp 1.855.695/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA
DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA.
PRECEDENTES.
1. "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada
quando o evento danoso decorre de transações que, embora
contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão
original e mediante uso de senha pessoal do correntista" (AgInt no
REsp 1.855.695/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO -
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1855695>>-DF,
         <<AgInt no AgRg no AREsp 826090>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
