{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55535,"origem":"stj","sha256_origem":"3a9ab3c77742f640afdc393760f3cfd9900dc923adcc38feda8e6f7174f1a5bb","registro_original":{"id_fonte":"000869321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468821","numero_registro":"202303157220","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO\nLOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nLITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO AFASTADO. PROCESSO ELETRÔNICO.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, \"sob a vigência do\nCPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por\nmeio de documento idôneo no ato de interposição do recurso\" (REsp n.\n1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,\njulgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).\n2. Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de\nsua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a\npossibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso\ninterposto até 18/11/2019, \"é restrita ao feriado de segunda-feira\nde carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos\nferiados locais\" (QO no REsp n. 1.813.684/SP, Relatora Ministra\nNancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).\n3. Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a\nparte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do\nprazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o\nque não ocorreu.\n4. Conforme o art. 229, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015,\nnão se aplica prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores\ndistintos quando se tratar de processo eletrônico. Precedentes.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00229 PAR:00002 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(CONTAGEM DE PRAZO - PROCESSO ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1190285>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1387385>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d2443ef7cd4d870cd8a68514845ef8155103a9ab1a02016bcb161011fc94c827","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
