{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55536,"origem":"stj","sha256_origem":"4f01ec69e3137ff4d9ae95b5aff6de1309a1aba738827bc8ddbb9d0067ec8464","registro_original":{"id_fonte":"000869322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2328777","numero_registro":"202300902758","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO\nAO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.\n1. A pretensão de impor ao ofensor o ônus de publicar integralmente\na decisão judicial condenatória proferida em seu desfavor não se\nconfunde com o direito de resposta, o qual, atualmente, está\ndevidamente estabelecido na Lei n. 13.188/15.\n1.1 O direito de resposta tem contornos específicos, constituindo um\ndireito conferido ao ofendido de esclarecer, de mão própria, no\nmesmo veículo de imprensa, os fatos divulgados a seu respeito na\nreportagem questionada, apresentando a sua versão da notícia ao\npúblico.\n1.2 A publicação da sentença, de sua vez, é instituto diverso.\nNessa, não se objetiva assegurar à parte o direito de divulgar a sua\nversão dos fatos, mas, em vez disso, dá-se ao público o\nconhecimento da existência e do teor de uma decisão judicial a\nrespeito da questão.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o princípio\nda reparação integral do dano, por si só, não justifica a imposição\ndo ônus de publicar o inteiro teor da sentença condenatória. Isso\nporque, da interpretação lógico-sistemática do próprio Código Civil,\nresulta evidente que a reparação por danos morais deve ser\nconcretizada a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba\nindenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de\nobrigações de fazer não previstas em lei ou contrato.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art953","urn:lex:br:federal:lei:2015-11-11;13188"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013188 ANO:2015","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00953 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DE\nPUBLICAR O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1120731>>-RJ, <<REsp 1662847>>-MG,\n         <<EDcl no AgRg no Ag 1047230>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"05567ce166a719c36bd0fdd6bd013c2120a184b02326ac21c0d5ec37b8b94d5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
