# Registro público: STJ — 2061984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 592d32a3345f39cc8ab4cd5e134f8923ccea0506b55a7ae33b909c3103ca5f3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DOIS RECURSOS
PROTOCOLIZADOS.  OMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
VERIFICAÇÃO. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 833, IV, DO CPC.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. CARÁTER
ALIMENTAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza o conhecimento daquele protocolizado por
último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
- **Item 3 (texto oficial):** "A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de
previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz
casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a
necessidade de utilização do saldo para a subsistência do
participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza
alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC" (EREsp n. 1.121.719/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
12/2/2014, DJe de 4/4/2014).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DOIS RECURSOS
PROTOCOLIZADOS.  OMISSÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
VERIFICAÇÃO. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 833, IV, DO CPC.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. CARÁTER
ALIMENTAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza o conhecimento daquele protocolizado por
último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
3. "A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de
previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz
casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a
necessidade de utilização do saldo para a subsistência do
participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza
alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC" (EREsp n. 1.121.719/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
12/2/2014, DJe de 4/4/2014).
4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SALDO DEPOSITADO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENHORABILIDADE - CASO
CONCRETO - NATUREZA ALIMENTAR)
   STJ - <<EREsp 1121719>>-SP, <<AgInt no AREsp 1697507>>-SP
(SALDO DEPOSITADO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENHORABILIDADE -
VERIFICAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1992964>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1357826>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 592d32a3345f39cc8ab4cd5e134f8923ccea0506b55a7ae33b909c3103ca5f3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

