# Registro público: STJ — 2451003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eee43260c84b523409b02667a407f435fc6c18d60a0c2bd4c544b1c1e26e06df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas
as questões que lhe foram postas de forma suficiente, também
afastando a alegada ausência de fundamentação da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz r espeito às pessoas físicas, cumpre salientar que o
disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece uma presunção
juris tantum em favor daquele que pleiteia o benefício, no sentido
de não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem
comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Contudo,
tratando-se de presunção relativa, podendo a parte contrária
demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o
magistrado indeferir ou revogar o pedido de assistência judiciária
se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do
postulante.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de
Justiça a condição econômica da recorrente exigiria o reexame de
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice
contido na Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou
deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas
as questões que lhe foram postas de forma suficiente, também
afastando a alegada ausência de fundamentação da decisão agravada.
2. No que diz r espeito às pessoas físicas, cumpre salientar que o
disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece uma presunção
juris tantum em favor daquele que pleiteia o benefício, no sentido
de não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem
comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Contudo,
tratando-se de presunção relativa, podendo a parte contrária
demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o
magistrado indeferir ou revogar o pedido de assistência judiciária
se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do
postulante.
3. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de
Justiça a condição econômica da recorrente exigiria o reexame de
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice
contido na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS
FUNDAMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1348076>>-SC
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO
RELATIVA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1000055>>-MS
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO
- SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 736058>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1207685>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 511239>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1920813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32613/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 6328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21686/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
