# Registro público: STJ — 2347892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 542637991f5f6909793296ed8e02af17016a50439a6707688e90b9c2fe265ed9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal origem consignou acerca da inexistência de coisa
julgada ao caso, bem como ausência de preclusão consumativa dos
herdeiros. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada
pelo Colegiado local, exigiria reapreciação do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação
recursal e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido
pela Corte estadual, a pretensão reformatória encontra obstáculo nas
Súmulas 283 e 284 do STF.
2.1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de inexistir interesse de agir
na habilitação de crédito em sede de inventário quando já em trâmite
execução perseguindo o mesmo débito. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. O Tribunal origem consignou acerca da inexistência de coisa
julgada ao caso, bem como ausência de preclusão consumativa dos
herdeiros. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada
pelo Colegiado local, exigiria reapreciação do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação
recursal e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido
pela Corte estadual, a pretensão reformatória encontra obstáculo nas
Súmulas 283 e 284 do STF.
2.1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de inexistir interesse de agir
na habilitação de crédito em sede de inventário quando já em trâmite
execução perseguindo o mesmo débito. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1834330>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2251878>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2020313>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1928373>>-PR
(HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - EXECUÇÃO EM TRÂMITE - MESMO
CRÉDITO)
   STJ - <<AgRg no RMS 39632>>-SP, <<REsp 615077>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 542637991f5f6909793296ed8e02af17016a50439a6707688e90b9c2fe265ed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 542637991f5f6909793296ed8e02af17016a50439a6707688e90b9c2fe265ed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 542637991f5f6909793296ed8e02af17016a50439a6707688e90b9c2fe265ed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 542637991f5f6909793296ed8e02af17016a50439a6707688e90b9c2fe265ed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

