# Registro público: TJSP — 00036542120188260048

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 03 CIVEL DE ATIBAIA
- **Classe:** Exceção de Suspeição Infância e Juventude
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-05-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5556154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5556154.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-05-28
- **Último ato com data válida:** 2020-01-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-01-07** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-12-18** — Publicação (TPU 92)
> **2019-12-16** — Remessa (TPU 123)
> **2019-11-19** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2019-11-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-09-28** — Documento (TPU 581)
> **2018-07-26** — Documento (TPU 581)
> **2018-06-04** — Documento (TPU 581)
> **2018-05-28** — Remessa (TPU 123)
> **2018-05-28** — Documento (TPU 581)
> **2018-05-28** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Despesas Condominiais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-05-28T14:02:31.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2018-05-28T14:05:23.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-05-28T14:05:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-05-28T14:40:17.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2018-06-04T13:19:11.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-07-26T14:09:27.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-09-28T14:15:57.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-11-19T16:08:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-19T16:25:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-11-19T16:30:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-12-16T15:29:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-12-18T14:18:19.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-01-07T11:49:27.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-05-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-05-28 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-05-28 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-05-28 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-06-04 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-07-26 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-09-28 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-11-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-11-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-11-19 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-12-16 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-12-18 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-01-07 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-15T22:25:31\.818424955Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2018\-05\-28T13:56:10\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-05\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00116801620178260477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5588129/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / 01 CIVEL DE PRAIA GRANDE
- [TJSP — 00234747320198260506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5585973/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / 05 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- [TJRR — 08048251020208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312169/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / 5ª VARA CÍVEL
- [TJSP — 00218057720228260506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5579181/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / 06 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- [TJSE — 00495340520218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306685/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00491102620228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306673/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00491041920228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306672/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJRO — 70270913220158220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305849/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 03 CIVEL DE ATIBAIA / 9ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 481e7019cbc2cadf25d884f96b163b41cab08bc74f5006bd2f165b55aacb523d
- **SHA-256 do registro documental:** 9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação de favorecimento da instituição financeira e requerimento de nulidade de atos processuais. 2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o enfrentamento do mérito da suspeição. 3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade, considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram também rejeitados por maioria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes. III. Razões de decidir 5. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da parcialidade. 6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi rejeitada. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e 903.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915408, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.111.793, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d284fee6cf257895165ff5003def0523f6c241ad15027b840e70dceb11f7811d
- **SHA-256 do registro documental:** 9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00036542120188260048 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição Infância e Juventude” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CIVEL DE ATIBAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9262dc490d1ec2d9c4fc08d153f249c18f38e52fe314cec1e33ba8d345a9426e
- **SHA-256 do comentário:** f1696f516edb63cfe6c9e004755ab9efa1997bdd8b7630c2dc4cd3f989c8dbc1
