# Registro público: STJ — 189454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a674d9d5c1a7b85dac667c4e6061ea3f13248a8ae6ce782f3d7e1a636d29b4fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA
VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL.
PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. REQUISITOS. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS
MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E VINCENDAS. SÚMULA N°
309/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e
que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do
processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do
devedor de alimentos (Súmula 309/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o devedor celebrou dois acordos para o pagamento
da dívida alimentar, não os cumpriu e somente ajuizou a ação
revisional após decorridos onze anos de descumprimento da obrigação
alimentar e quando já expedido o mandado de prisão, circunstâncias
que evidenciam o caráter voluntário e inescusável do inadimplemento
e a adoção de manobra destinada a evitar a prisão e o pagamento
integral do débito.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA
VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL.
PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. REQUISITOS. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS
MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E VINCENDAS. SÚMULA N°
309/STJ.
1. Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e
que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do
processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do
devedor de alimentos (Súmula 309/STJ).
2. Hipótese em que o devedor celebrou dois acordos para o pagamento
da dívida alimentar, não os cumpriu e somente ajuizou a ação
revisional após decorridos onze anos de descumprimento da obrigação
alimentar e quando já expedido o mandado de prisão, circunstâncias
que evidenciam o caráter voluntário e inescusável do inadimplemento
e a adoção de manobra destinada a evitar a prisão e o pagamento
integral do débito.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, negar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o
Ministro João Otávio de Noronha.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e João
Otávio de Noronha.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - VERBA ALIMENTAR SEM CARÁTER DE
URGÊNCIA)
   STJ - <<RHC 176935>>-MG, <<HC 813993>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00733

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art733)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 793190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37135/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 870756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58222/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 171910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23238/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
