{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5558,"origem":"stj","sha256_origem":"548fbf021e9467e17097db57d80a43d9c9f4232d9cf300e9695d79824dc24ba3","registro_original":{"id_fonte":"000819161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047875","numero_registro":"202200154430","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA.\n1. \"O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência de\nambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal, no\nsentido de que a liquidação integra a fase de cognição do processo,\nmotivo pelo qual a execução tem início quando o título se apresenta\ntambém líquido, momento em que começa a correr o prazo prescricional\nda ação de execução. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes:\nAgInt no AREsp n. 1.411.512/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe 16/4/2019; AgInt no\nAREsp n. 1.345.157/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 4/12/2018, DJe 5/2/2019\" (AREsp 1.452.490/MS, Rel.\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26.11.2019).\n2. Destaque-se que fica prejudicada a análise da divergência\njurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando\ndo exame do Recurso Especial pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b502592e3019aef94adfc38e1cf5b731d6bd17d7393b670cbfa0b0158b22b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"548fbf021e9467e17097db57d80a43d9c9f4232d9cf300e9695d79824dc24ba3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
