# Registro público: STJ — 2385053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93d6d2e8c17c9499374dd25b33cb4f9835588517b2674a474738fd81f5ed654a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO
INFORMADO NO CONTRATO. SUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação
extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento
contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo
próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.888/RS, rel.
Min. João Otávio, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO
INFORMADO NO CONTRATO. SUFICIÊNCIA.
1. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação
extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento
contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo
próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.888/RS, rel.
Min. João Otávio, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/10/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROVA DO
RECEBIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1951888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
