# Registro público: STJ — 2395812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bb13c48e3ddfc54e187b9bed032d5ce5ea3edc61c53d119ad02a811c5d4abd7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869938
- **Número de registro na fonte:** 202302061240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO  NOS PRÓPRIOS
AUTOS. FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a
nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob
pena de preclusão. Precedentes.
1.1. Está preclusa a discussão sobre a nulidade de intimação
suscitada pela agravante na tramitação do Agravo em Recurso Especial
n. 1.817.190/SP.  Era ônus da empresa apresentar o recurso adequado
contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo
mencionado, aduzindo preliminarmente a suposta nulidade de
intimação, que se reconhecida, tornaria tempestiva a insurgência.
No entanto, não foi adotada a referida providência, visto que apenas
no cumprimento de sentença a parte alegou o vício de intimação
mencionado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO  NOS PRÓPRIOS
AUTOS. FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a
nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob
pena de preclusão. Precedentes.
1.1. Está preclusa a discussão sobre a nulidade de intimação
suscitada pela agravante na tramitação do Agravo em Recurso Especial
n. 1.817.190/SP.  Era ônus da empresa apresentar o recurso adequado
contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo
mencionado, aduzindo preliminarmente a suposta nulidade de
intimação, que se reconhecida, tornaria tempestiva a insurgência.
No entanto, não foi adotada a referida providência, visto que apenas
no cumprimento de sentença a parte alegou o vício de intimação
mencionado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DA INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1882171>>-SP, <<REsp 1810925>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2002435>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bb13c48e3ddfc54e187b9bed032d5ce5ea3edc61c53d119ad02a811c5d4abd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

