# Registro público: STJ — 2366996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e729166ef3761d6f490325d12c12ff929d4c37eacea3c45b592d5e2ab176de79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA
DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM
PARCELAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É quinquenal o prazo para a cobrança referente a título executivo
extrajudicial, formalizado por instrumento público ou particular,
que representa dívida líquida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do
Código Civil de 2002.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, no contrato
de mútuo, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo
inici al da prescrição da pretensão de cobrança a ser exercitada
pela parte credora, correspondente à data de vencimento da última
parcela. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA
DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM
PARCELAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É quinquenal o prazo para a cobrança referente a título executivo
extrajudicial, formalizado por instrumento público ou particular,
que representa dívida líquida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do
Código Civil de 2002.
2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, no contrato
de mútuo, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo
inici al da prescrição da pretensão de cobrança a ser exercitada
pela parte credora, correspondente à data de vencimento da última
parcela. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2069973>>-SP
(PRESCRIÇÃO - OBRIGAÇÃO ÚNICA - PRESTAÇÕES - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AR 7067>>-DF, <<AgInt no REsp 1837718>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1730186>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2277330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99105/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3066336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158245/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2809987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95508/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e729166ef3761d6f490325d12c12ff929d4c37eacea3c45b592d5e2ab176de79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-prescricao%2F)

### [Cobrança de honorários médicos por paciente particular](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular%2F)

### [Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer](https://wikijuridica.com.br/bancario/acordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Facordo-limpa-nome-divida-prescrita-renasce%2F)

### [Prescrição da duplicata: quanto tempo há para executar o título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-duplicata-3-anos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-duplicata-3-anos%2F)

### [REsp 1.800.385 do STJ: ação de cobrança e prazo quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1800385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1800385%2F)

