{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55594,"origem":"stj","sha256_origem":"0b6ebbf8adeb5876db21687ad8f2089354b7a9a409d897dda8de0492e6c2a1b6","registro_original":{"id_fonte":"000870050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1247100","numero_registro":"201800317805","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DO BEM\nDE FAMÍLIA. DECISÃO ANTERIOR APRECIANDO A MATÉRIA. REEXAME. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação, situação que afasta o\nargumento de violação do art. 1.022 do CPC.\n2. Na espécie, o Tribunal de origem, depois do exame das decisões\nproferidas em sede de execução, concluiu que a matéria acerca da\npenhorabilidade do imóvel dos recorrentes já havia sido apreciada\ndefinitivamente, em julgado proferido pelo juízo deprecante não\nrecorrido. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das\nprovas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,\na teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"82e7d2a908566483a94fdedbed022bdf0b6b29cfccbff75f61a3cadd764e8027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b6ebbf8adeb5876db21687ad8f2089354b7a9a409d897dda8de0492e6c2a1b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
