{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55601,"origem":"stj","sha256_origem":"e21d91fa467621631c4bb181bbaf1f2eca85a73f1f07f4733c112b990f9e8415","registro_original":{"id_fonte":"000870057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467051","numero_registro":"202303480665","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO\nDO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO AUTOR AFASTADA\nPELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL E\nPROPORCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual\ndirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.\n2. É necessária a comprovação da má-fé do demandante para a\naplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil. No\ncaso, o Tribunal a quo afastou a má-fé. Incidência das Súmulas 7 e\n83 do STJ.\n3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos\nmorais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando\nirrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 15.000,00\n(quinze mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional\naos danos causados à vítima, que teve seu nome inscrito em órgão de\nproteção ao crédito em razão de cobrança indevida.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser\npossível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram\nvencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de\nsucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte\nfático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00004 ART:01022\n        INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00940","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 940 DO CC/02 - MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1813443>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 2193751>>-SP\n(MÁ-FÉ - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2095187>>-MG\n(SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2039754>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6266d6c692383c5e0aab1191fefb9f8eada00a83719683cae639253b1b281caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
