# Registro público: STJ — 2280218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d129f70678eda2e429336b8d23c353f52e80427d0409f73c6795a54d6d5f7f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO EM
CONTRADIÇÃO COM O VOTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA
SANAR A FALHA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento
ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o
acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido
provido o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos acolhidos para determinar a retificação de ambos os
documentos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO EM
CONTRADIÇÃO COM O VOTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA
SANAR A FALHA.
1. Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento
ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o
acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido
provido o recurso.
2. Embargos acolhidos para determinar a retificação de ambos os
documentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
