# Registro público: STJ — 1575377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48cb54f974b461c6e6de6f4f6fed48d81b6c8d46b549928808e8f20a24d7772d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870110
- **Número de registro na fonte:** 201902606067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos
489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência de ambas as turmas integrantes da seção
de direito privado desta Corte, as ações de responsabilidade civil
pautadas na prática de atos lesivos ao sistema de livre
concorrência, são divididas em duas modalidades.
2.1. A primeira, denominada "stand alone", é vista quando a própria
vítima apresenta as provas do ato alegado, bem como do dano sofrido.
Por sua vez, na segunda espécie, chamada "follow on", a vítima
apoia seu pedido nas provas e decisões produzidas pela autoridade
responsável pela apuração da existência do cartel, no caso
brasileiro, o CADE. Distinção que influencia o modo de cômputo do
prazo prescricional.
2.2. Na hipótese, cuida-se de ação na modalidade follow on, na
medida em que o pedido condenatório tem como causa de pedir o
reconhecimento, pelo CADE, da existência de cartel. Início do prazo
prescricional que ocorre somente com o trânsito em julgado do
procedimento administrativo no qual a autarquia reconheceu a
existência do ilícito concorrencial. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
ausência de inépcia da inicial, fundamenta-se nas particularidades
do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos
489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência de ambas as turmas integrantes da seção
de direito privado desta Corte, as ações de responsabilidade civil
pautadas na prática de atos lesivos ao sistema de livre
concorrência, são divididas em duas modalidades.
2.1. A primeira, denominada "stand alone", é vista quando a própria
vítima apresenta as provas do ato alegado, bem como do dano sofrido.
Por sua vez, na segunda espécie, chamada "follow on", a vítima
apoia seu pedido nas provas e decisões produzidas pela autoridade
responsável pela apuração da existência do cartel, no caso
brasileiro, o CADE. Distinção que influencia o modo de cômputo do
prazo prescricional.
2.2. Na hipótese, cuida-se de ação na modalidade follow on, na
medida em que o pedido condenatório tem como causa de pedir o
reconhecimento, pelo CADE, da existência de cartel. Início do prazo
prescricional que ocorre somente com o trânsito em julgado do
procedimento administrativo no qual a autarquia reconheceu a
existência do ilícito concorrencial. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
ausência de inépcia da inicial, fundamenta-se nas particularidades
do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FORMAÇÃO DE CARTEL NA MODALIDADE
STAND ALONE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1971316>>-SP
(RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FORMAÇÃO DE CARTEL NA MODALIDADE
FOLLOW-ON - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 2095107>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48cb54f974b461c6e6de6f4f6fed48d81b6c8d46b549928808e8f20a24d7772d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** 48cb54f974b461c6e6de6f4f6fed48d81b6c8d46b549928808e8f20a24d7772d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

