# Registro público: STJ — 2468931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2351786c5fe8e3ac7eac4a621f8b4584e0f691b5c4b9652356effc839990c2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870116
- **Número de registro na fonte:** 202303546863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO BOJO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O uso da tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de
Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do
direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional
futuro.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em apreço, o referido pleito sequer está acompanhado
de fundamentos que busquem demonstrar a existência dos pressupostos
legais autorizadores da concessão da medida, razão pela qual não
merece conhecimento.
3.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o impulso ao
cumprimento da sentença, por si só, não constitui risco de dano
irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento
jurisdicional favorável à pretensão da parte ora requerente,
porquanto o procedimento da execução possui mecanismos aptos para
que o interessado possa se resguardar de possíveis danos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO BOJO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE.
1. O uso da tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de
Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do
direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional
futuro.
2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
3. Na hipótese em apreço, o referido pleito sequer está acompanhado
de fundamentos que busquem demonstrar a existência dos pressupostos
legais autorizadores da concessão da medida, razão pela qual não
merece conhecimento.
3.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o impulso ao
cumprimento da sentença, por si só, não constitui risco de dano
irreparável ou mesmo inutilidade de eventual provimento
jurisdicional favorável à pretensão da parte ora requerente,
porquanto o procedimento da execução possui mecanismos aptos para
que o interessado possa se resguardar de possíveis danos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA - PERIGO DE
DANO NÃO COMPROVADO - MECANISMOS DE DEFESA NO PRÓPRIO PROCEDIMENTO)
   STJ - <<AgInt na PET na Pet 14017>>-SP,
         <<AgInt na Pet 13696>>-RJ,
         <<AgInt na PET no AREsp 1352098>>-PE
(EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PRESENÇA CONCOMITANTE)
   STJ - <<REsp 1342640>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3069175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129074/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2090237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141861/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2489955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72094/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** requisitos, tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** e2351786c5fe8e3ac7eac4a621f8b4584e0f691b5c4b9652356effc839990c2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e2351786c5fe8e3ac7eac4a621f8b4584e0f691b5c4b9652356effc839990c2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftutela-urgencia-retirar-nome-negativado%2F)

### [Liminar de urgência: pedido de retirada rápida de conteúdo lesivo](https://wikijuridica.com.br/digital/liminar-urgente-remocao-conteudo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fliminar-urgente-remocao-conteudo%2F)

