{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55626,"origem":"stj","sha256_origem":"1bca41bf975507d7bdc33c3dd72fe5c63c570dcebe3d7225d449c3b39fa89b8e","registro_original":{"id_fonte":"000870336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108705","numero_registro":"202304054427","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO\nASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Segundo decidido em recurso repetitivo, \"as taxas de manutenção\nou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os\nnão associados ou aqueles que a elas não anuíram\" (REsp\n1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda\nSeção, DJe de 22/5/2015).\n2. Ainda, \"não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da\nassociação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas\ne tão-somente até a data da sua manifestação\" (AgInt no REsp\n1794541/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,  TERCEIRA\nTURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENTIDADES ASSOCIATIVAS - PAGAMENTO DE TAXA - COBRANÇA DE NÃO\nASSOCIADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1670218>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO - DIREITO DE DESFILIAÇÃO - COBRANÇA DE TAXA DE\nMANUTENÇÃO - LIMITES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1794541>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1912500>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1830573>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1832444>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aeea7deda88da608151fde94cc89c0b3debd65cf5f04c020ede8c88f6ac27d11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
