# Registro público: STJ — 2108705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bca41bf975507d7bdc33c3dd72fe5c63c570dcebe3d7225d449c3b39fa89b8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870336
- **Número de registro na fonte:** 202304054427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da
associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas
e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp
1794541/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,  TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção
ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os
não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp
1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda
Seção, DJe de 22/5/2015).
2. Ainda, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da
associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas
e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp
1794541/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,  TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTIDADES ASSOCIATIVAS - PAGAMENTO DE TAXA - COBRANÇA DE NÃO
ASSOCIADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1670218>>-SP
(ASSOCIAÇÃO - DIREITO DE DESFILIAÇÃO - COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO - LIMITES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1794541>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1912500>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1830573>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1832444>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bca41bf975507d7bdc33c3dd72fe5c63c570dcebe3d7225d449c3b39fa89b8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.110.029 do STJ: associação de moradores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110029/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.110.029 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de novembro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de associação de moradores, título executivo extrajudicial e honorários advocatícios corretamente arbitrados. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** associacao, moradores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b43f98fc35adee3e16496c5c5a1ab995187d68d0a48f5a80326f0e0c760bbd2
- **SHA-256 do registro documental:** 1bca41bf975507d7bdc33c3dd72fe5c63c570dcebe3d7225d449c3b39fa89b8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110029%2F)

