# Registro público: STJ — 2106078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1be4d17e6b4c50bab70d47be4c5c5cf6d6e159ecc97d395dbb8980ee9bc8c08d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO PARA TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos
globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de
profissionais da saúde assistente com a família do paciente como
mais adequado ao caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a
questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo
tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de
declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
desnecessidade de realização de provas demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da  Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO PARA TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento de transtornos
globais de desenvolvimento pelo método escolhido pelo equipe de
profissionais da saúde assistente com a família do paciente como
mais adequado ao caso concreto.
2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo
tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do
STJ (Súmula n. 83 do STJ).
3. Incidem no caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a
questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo
tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de
declaração.
4. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
5. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
desnecessidade de realização de provas demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso
especial, ante a incidência da  Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - TRANSTORNO
GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1949964>>-GO
(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1801606>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2327251>>-PR
(PRODUÇÃO DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO)
   STJ - <<REsp 1519662>>-DF
(PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1842200>>-ES

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1be4d17e6b4c50bab70d47be4c5c5cf6d6e159ecc97d395dbb8980ee9bc8c08d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

