# Registro público: STJ — 2354793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef1ebadec9b8005c85a0b3fa4771236519d16a2e03c49d29eab67302e158df0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
IAC NO REsp 1.604.412/SC. EFEITOS. MODULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESE.
APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que não há
necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a
prescrição intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento que tem aplicação imediata, porquanto não houve
modulação de efeitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
IAC NO REsp 1.604.412/SC. EFEITOS. MODULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESE.
APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO PROVIMENTO.
1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que não há
necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a
prescrição intercorrente.
2. Entendimento que tem aplicação imediata, porquanto não houve
modulação de efeitos.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)
(IAC NO RESP 1.604.412/SC - EFEITOS - MODULAÇÃO - INEXISTÊNCIA -
TESE - APLICAÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1341041>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
