{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55643,"origem":"stj","sha256_origem":"dadcb7e2d7c2da7e0ce45fb408ee311c85c99aa7a3bfe2ca2bc1f1d8d56f20c3","registro_original":{"id_fonte":"000870461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145708","numero_registro":"202201795429","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.\n1. De acordo com o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, ocorrendo\na morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o\nespólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para adoção das\nprovidências necessárias à habilitação no prazo designado, sob pena\nde extinção do processo sem resolução de mérito. Caso, \"descumprida\na determinação em fase recursal perante tribunal superior, o relator\nnão conhecerá do recurso se a providência couber ao recorrente\",\nnos termos do § 2º, I, do art. 76 do CPC/2015.\n1.1. Hipótese em que não houve regularização da representação\nprocessual do de cujus, a ensejar o não conhecimento do agravo.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art313_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 INC:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00313 PAR:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MORTE DO AUTOR - DIREITO TRANSMISSÍVEL - INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS -\nHABILITAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 27674>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2310f0e9b7302f1f07db414ea999a69bc49ffb4df3a25515c0d735da760848a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
